Em uma sala online e fechada eu vou destrinchar todos os detalhes da nova resolução do CNJ com relação as 3 situações inéditas, que tem como objetivo viabilizar a realização do inventário pela via extrajudicial.
Além da aula AO VIVO abrirei um momento de perguntas e também vou disponibilizar 3 documentos aos participantes:
O inventário extrajudicial não possui regulamentação no código de processo civil. A única norma existente sobre o assunto é a Resolução n. 35 do CNJ.
Essa resolução sofreu recentemente uma atualização onde foram criadas 3 situações novas, que tem como objetivo viabilizar a realização do inventário pela via extrajudicial, quais sejam:
Além disso, alguns dispositivos da resolução sofreram alterações importantes, que também objetivam facilitar e desburocratizar a realização do inventário nos cartórios, como é o caso do art. 11 que agora permite o saque de valores de conta do falecido para pagar qualquer despesa necessária para a realização do inventário e não apenas para o ITCD e emolumentos, como antes.
Em linhas gerais foram realizadas alterações importantes, mas muitas de difícil implementação prática, o que demandará dos advogados que atuam na área uma postura ativa e cuidadosa junto aos cartórios.
Algumas mudanças, se aplicadas de forma precipitada, podem acabar ocasionando danos relevantes aos clientes, cuja responsabilidade poderá até ser imputada ao advogado.
Conhecer os detalhes práticos de cada mudança, especialmente as formas de implementação das novidades, será o grande desafio dos advogados nos próximos meses.
E é justamente isso que vamos trabalhar forte na imersão.
A imersão será totalmente online em uma sala fechada comigo em que todas as partilhas serão abordadas através de casos práticos para uma compreensão aprofundada e aplicável!
Milhares de alunos já estão transformando suas carreiras e conquistando clientes com a expertise adquirida nesta imersão. Veja o que eles têm a dizer:
O evento será em uma sala virtual exclusiva para um número limitado de participantes para garantir atenção personalizada.
Essa será uma imersão com informações e discussões inéditas sobre o tema que ainda é um mistério para grande parte do mercado, ou seja, quem estiver conosco sairá na frente de outros profissionais.
Oportunidade para esclarecimento e tirar todas as suas dúvidas diretamente com o Prof. Roberto Ribeiro.
PRIMEIRO LOTE
ACESSO A IMERSÃO + ARQUIVOS COM DOCUMENTOS
OU R$197,00 À VISTA
SEGUNDO LOTE
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OU R$247,00 À VISTA
QUARTO LOTE
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OU R$347,00 À VISTA
Se você fizer a sua inscrição e, no prazo de 7 dias corridos, por qualquer motivo decidir que ele não é para você, basta solicitar o reembolso na Plataforma e você terá todo o seu investimento devolvido.
Advogado atuante há mais de 19 anos, foi Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2007-2017) e da Universidade Anhanguera Unaes, na graduação e pós-graduação (2012 e 2017).
Autor de diversos artigos publicados em obras coletivas e criador do maior curso prático sobre inventários do Brasil, o Treinamento Advocacia em Inventários, que já ajudou milhares de advogados a alavancar suas carreiras.
Com mais 6.000 profissionais capacitados por seus cursos, hoje é Mentor de Advogados que desejam se tornar especialistas em inventários e faturar altos honorários.
A Imersão A Nova era do Inventário Extrajudicial é um evento online, numa sala fechada que ocorrerá no dia 28 de setembro, das 9h às 15h.
Embora não haja pré-requisitos específicos, é recomendável que você tenha alguma experiência em direito de inventários para aproveitar melhor o conteúdo da imersão.
Você pode solicitar um reembolso total dentro de 7 dias após a compra.
O pagamento é feito através da plataforma de inscrição (hotmart), com opções de parcelamento no cartão de crédito ou pagamento à vista. As instruções detalhadas estarão disponíveis durante o processo de inscrição.
Sim, você terá a oportunidade de esclarecer dúvidas ao vivo com o Prof. Roberto Ribeiro durante a imersão.